Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015916
Data do Acordão:01/29/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
TESTAMENTO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:Estipulando um testador que deixa a seus herdeiros os respeitantes bens que o quinhão daqueles que não tiverem descendencia legitima acrescera aos seus co-herdeiros, impos uma condição resolutiva, que a lei não proibe, e de verificar no momento de morte de qualquer deles.
Nº Convencional:JSTA00018463
Nº do Documento:SA219690129015916
Data de Entrada:05/10/1968
Recorrente:GUEDES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG742
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1743 ART1744 ART1749 ART1858.