Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025502 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Sumário: | I - Das decisões do TCA proferidas em segundo grau de jurisdição, nos termos dos arts. 41º nº 1 al. a) e 42º nº 1 al. a) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 32º nº 1 al. a) do mesmo ETAF), todos na redacção introduzida pelo DL nº 229/96, de 29.11. II - Este diploma legal, que extinguiu o 3º grau de jurisdição no contencioso tributário, logra aplicação a todos os processos instaurados depois da sua entrada em vigor que se verificou ocorrer em 15.07.1997, por força da Portaria nº 298/97, de 18.06, que, nessa data, declarou instalado e em início de funcionamento aquele Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055930 |
| Nº do Documento: | SA220010509025502 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | CAETANO , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 398/97 DE 1997/06/18. ETAF84 ART32 N1 A ART41 N1 A ART42 N1 A ART120. LPTA85 ART103 N1 A. CPC96 ART687 N4. |
| Aditamento: | |