Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025502
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
GRAU DE JURISDIÇÃO.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário:I - Das decisões do TCA proferidas em segundo grau de jurisdição, nos termos dos arts. 41º nº 1 al. a) e 42º nº 1 al. a) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 32º nº 1 al. a) do mesmo ETAF), todos na redacção introduzida pelo DL nº 229/96, de 29.11.
II - Este diploma legal, que extinguiu o 3º grau de jurisdição no contencioso tributário, logra aplicação a todos os processos instaurados depois da sua entrada em vigor que se verificou ocorrer em 15.07.1997, por força da Portaria nº 298/97, de 18.06, que, nessa data, declarou instalado e em início de funcionamento aquele Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00055930
Nº do Documento:SA220010509025502
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:CAETANO , LUÍS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 398/97 DE 1997/06/18.
ETAF84 ART32 N1 A ART41 N1 A ART42 N1 A ART120.
LPTA85 ART103 N1 A.
CPC96 ART687 N4.
Aditamento: