Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011820
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE SERVIÇO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
Sumário:I - Deve entender-se que ocorrem em circunstancias directamente relacionadas com serviços em campanha, a queda de uma avionete que transportava um primeiro-cabo que integrava uma equipa de escuta de emissões de radio do inimigo quando regressava de uma localidade onde estivera em missão de serviço a outra, a cujo sector de escuta pertencia, acidente que se verificou quando a aeronave apos ter aterrado numa fazenda no norte de Angola, em zona onde ocorriam operações de guerra, levantou voo pouco depois e, em seguida, se despenhou.
II - Aquele cabo que sofreu lesões e fracturas em consequencia daquele acidente e que foi dado como incapaz para todo o serviço militar, com uma diminuição de capacidade de ganho de
32% devia ser considerado deficiente das
Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76.
III - O despacho recorrido do general-ajudante-general do Exercito, praticado por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exercito que indeferiu o requerimento do referido primeiro-cabo para ser considerado deficiente das Forças Armadas, enferma de violação de lei por entender que este não esta abrangido pelos artigos 1 e 2 daquele Decreto-Lei n. 43/76.
Nº Convencional:JSTA00007620
Nº do Documento:SA119810122011820
Data de Entrada:07/11/1978
Recorrente:TEIXEIRA , RAMIRO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DE 1978/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N3.