Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011820 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SERVIÇO DE CAMPANHA ACIDENTE DE SERVIÇO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE POR ACIDENTE |
| Sumário: | I - Deve entender-se que ocorrem em circunstancias directamente relacionadas com serviços em campanha, a queda de uma avionete que transportava um primeiro-cabo que integrava uma equipa de escuta de emissões de radio do inimigo quando regressava de uma localidade onde estivera em missão de serviço a outra, a cujo sector de escuta pertencia, acidente que se verificou quando a aeronave apos ter aterrado numa fazenda no norte de Angola, em zona onde ocorriam operações de guerra, levantou voo pouco depois e, em seguida, se despenhou. II - Aquele cabo que sofreu lesões e fracturas em consequencia daquele acidente e que foi dado como incapaz para todo o serviço militar, com uma diminuição de capacidade de ganho de 32% devia ser considerado deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76. III - O despacho recorrido do general-ajudante-general do Exercito, praticado por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exercito que indeferiu o requerimento do referido primeiro-cabo para ser considerado deficiente das Forças Armadas, enferma de violação de lei por entender que este não esta abrangido pelos artigos 1 e 2 daquele Decreto-Lei n. 43/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00007620 |
| Nº do Documento: | SA119810122011820 |
| Data de Entrada: | 07/11/1978 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , RAMIRO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DE 1978/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N3. |