Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014833
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão de executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo assim de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
II - Isto sob pena de não poder considerar-se provado o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o que acarreta o indeferimento do pedido de suspensão de executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00009274
Nº do Documento:SA119801030014833
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4365
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.