Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/12.1BESNT
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PENSÕES
PENSÃO BONIFICADA
Sumário:De acordo com o artigo 5.º, n.º 6, da Lei n.º 52/2007, o valor máximo da pensão bonificada nunca pode ser superior a 90% da última remuneração mensal do subscritor, cujo valor, por seu turno, é apurado nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1 da Lei n.º 55-A/2010.
Nº Convencional:JSTA000P32678
Nº do Documento:SA1202410020561/12
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: