Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/12.1BESNT |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PENSÕES PENSÃO BONIFICADA |
| Sumário: | De acordo com o artigo 5.º, n.º 6, da Lei n.º 52/2007, o valor máximo da pensão bonificada nunca pode ser superior a 90% da última remuneração mensal do subscritor, cujo valor, por seu turno, é apurado nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1 da Lei n.º 55-A/2010. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32678 |
| Nº do Documento: | SA1202410020561/12 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |