Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044034
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A actividade dos órgãos das instituições de Segurança Social quanto à concessão das respectivas prestações constitui actividade administrativa, executada no exercício de um poder autoritário por uma pessoa de direito público e ao abrigo de normas de direito público.
II - Nos termos do art. 40 da Lei de Bases da Segurança Social, compete aos tribunais administrativos conhecer dos recursos de actos que neguem a atribuição das prestações, designadamente o subsídio de desemprego.
III - Os tribunais administrativos são materialmente competentes para conhecer do recurso de despacho proferido ao abrigo do disposto no art. 27 n. 1 alínea a) do DL 79-A/89 de 13MAR, que determinou a suspensão do pagamento de subsídio de desemprego.
IV - A circunstância de ter sido também aplicada ao mesmo interessado uma coima por violação do disposto no art. 54 do citado DL não retira aos tribunais administrativos competência para conhecerem do despacho referido em III.
Nº Convencional:JSTA00051993
Nº do Documento:SA119990609044034
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:ABADE , MARIO
Recorrido 1:DIRSERV DO CRSS DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 79-A/79 DE 1979/03/13 ART27 N1 A ART47 ART54.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40.