Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021091
Data do Acordão:09/20/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
RECONVERSÃO URBANA.
PODERES DE AUTORIDADE.
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - Para efeitos do art.º 2, n.º 2, do CIVA e do art.º 4º, n.º 5, da 6ª Directiva IVA, entende-se por serviço praticado no exercício dos poderes da autoridade ou na qualidade de autoridade pública aquele serviço que releva da missão específica da autoridade pública, no quadro de um regime jurídico de direito público e com exclusão das actividades exercidas nas mesmas condições jurídicas dos operadores económicos privados;
II - Releva da missão específica das câmaras municipais, ainda que com o concurso de vontade dos particulares e com o financiamento destes, as medidas a aplicar pelas câmaras municipais na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino, nos termos do Decreto-Lei n.º 795/76, de 6 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00054287
Nº do Documento:SAP20000920021091
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC19884 DE 1998/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 N1 A ART2 N2.
DL 795/76 DE 1976/11/06 NA REDACÇÃO DO DL 90/77 DE 1977/03/09 ART9 ART10.
ETAF96 ART9.
CPA91 ART8 ART114 ART119 ART120 ART177 ART178 N1 ART189.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART44 ART45.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART25.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART55.
DL 77/84 DE 1984/03/08 ART10.
Referência a Doutrina:CASTANHEIRA NEVES O INSTITUTO DOS ASSENTOS PAG51-91.
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