Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010752
Data do Acordão:01/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:Verificam-se as condições de admissibilidade para prosseguimento de recurso interposto para o pleno da Secção com fundamento em oposição de acordãos da 1 Secção, quando, em dois processos diferentes, foram proferidos pela mesma Secção dois acordãos que, relativamente ao mesmo fundamento de direito - a interpretação e aplicação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e na ausencia de alteração deste artigo -, (se) perfilham soluções opostas quanto a inexacta indicação do expropriado no acto expropriativo.
Nº Convencional:JSTA00024783
Nº do Documento:SAP19890126010752
Data de Entrada:03/19/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MINAPA
Recorrido 1:MELO, ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/06 - AC 1 SECÇÃO PROC13753 DE 1985/10/16.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART767 N2.
Aditamento: