Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010752 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | Verificam-se as condições de admissibilidade para prosseguimento de recurso interposto para o pleno da Secção com fundamento em oposição de acordãos da 1 Secção, quando, em dois processos diferentes, foram proferidos pela mesma Secção dois acordãos que, relativamente ao mesmo fundamento de direito - a interpretação e aplicação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e na ausencia de alteração deste artigo -, (se) perfilham soluções opostas quanto a inexacta indicação do expropriado no acto expropriativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024783 |
| Nº do Documento: | SAP19890126010752 |
| Data de Entrada: | 03/19/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - MINAPA |
| Recorrido 1: | MELO, ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/06 - AC 1 SECÇÃO PROC13753 DE 1985/10/16. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART767 N2. |
| Aditamento: | |