Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030064 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO DIUTURNIDADES PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministerio do Exercito por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao que se dispõe na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o periodo temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele periodo não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuido no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 de Maio. III - Apenas quando actua no exercicio de um poder discricionario, a Administração esta limitada pelo principio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033749 |
| Nº do Documento: | SA119920204030064 |
| Data de Entrada: | 11/12/1991 |
| Recorrente: | SIMÕES , CELESTE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. CCIV66 ART1152 ART1154. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 - PAR6 ADITADO PELO ART1 DO DL 218/76 DE 1976/03/27. DL 103/77 DE 1977/03/22. CONST89 ART13 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. AC STA PROC29708 DE 1991/10/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG806. |