Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030064
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
DIUTURNIDADES
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministerio do Exercito por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao que se dispõe na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o periodo temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele periodo não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuido no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 de Maio.
III - Apenas quando actua no exercicio de um poder discricionario, a Administração esta limitada pelo principio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00033749
Nº do Documento:SA119920204030064
Data de Entrada:11/12/1991
Recorrente:SIMÕES , CELESTE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 - PAR6 ADITADO PELO ART1 DO DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 103/77 DE 1977/03/22.
CONST89 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29708 DE 1991/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG806.