Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/12 |
| Data do Acordão: | 11/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PENHORA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A penhora efectuada na pendência de oposição judicial ou de qualquer meio previsto no art. 169º, nº 1, do CPPT, que tenha como objecto a discussão da legalidade da dívida exequenda ou do despacho de reversão, tem como efeito a suspensão da execução até à decisão do pleito; II - Se as quantias penhoradas na pendência da oposição judicial fossem afectas não à garantia da dívida exequenda e acrescido, com vista à suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 169º, nº 1, do CPPT, mas sim ao pagamento da dívida exequenda, com a consequente extinção da execução e inutilidade superveniente da lide, a mesma implicaria compressão desproporcionada e injustificada do direito de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva, nos termos do disposto nos arts. 20º e 268º, nº 5, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00067938 |
| Nº do Documento: | SA2201211210656 |
| Data de Entrada: | 06/12/2012 |
| Recorrente: | A...... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N1 N6 N7 N9 ART213 ART176 ART2 E ART195 ART199 ART88 N1 N4 ART149 ART152 ART204 N1 ART264 N1. CONST76 ART20 ART268 N5. CPC96 ART287 E ART684 N3 ART685-A N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0977/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC0537/12 DE 2012/06/20; AC STA PROC0532/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC0172/07 DE 2007/04/11; AC STA PROC01249/05 DE 2006/03/08; AC STA PROC0105/11 DE 2011/02/24; AC STA PROC0328/12 DE 2012/07/05 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PAG115. JORGE DE SOUSA BENJAMIM RODRIGUES LEITE DE CAMPOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA 2012 PAG424. |
| Aditamento: | |