Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035688
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:REFORMA COMPULSIVA
REABILITAÇÃO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
PASSAGEM À RESERVA
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - Só a revisão impõe a reintegração do militar na situação em que se encontrava antes da condenação; a reabilitação deixa intactos os efeitos da condenação, permitindo, apenas, no futuro, que o reabilitado possa, como qualquer cidadão candidatar-se a lugares públicos.
II - A passagem à situação de reserva pressupõe que o militar se encontre no activo.
III - Verificando-se entre os pedidos uma relação de subordinação, a improcedência do pedido principal constitui fundamentação bastante da rejeição do pedido subordinado.
Nº Convencional:JSTA00044172
Nº do Documento:SA119960418035688
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:ALVELOS , CELESTINO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/06/17 DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT . DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CP82 ART70 ART127.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART76 N2 ART88 ART98 N3 G ART3 ART77.
DL 142/77 DE 1977/04/09 ART151 N1 B.
CONST89 ART208 ART30 N3 ART30 N5 ART266 N2.
CPC67 ART469.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ328 PAG329.
Referência a Pareceres:P PGR N71/81 IN DR 2S DE 1982/11/26.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL II PAG507.