Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012183
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:E de anular, por violação de lei, um despacho de 2 de
Junho de 1978 que fixou pensão de aposentação com os limites previstos no n.8 mandado aditar ao artigo 4 do Decreto n. 52/75 pelo Decreto n. 317/76.
Nº Convencional:JSTA00031619
Nº do Documento:SA119860611012183
Data de Entrada:10/30/1978
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2396
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/84 DE 1984/07/31 IN DR IIS 1984/11/16.