Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016848
Data do Acordão:11/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
RESSEGURADORA
RENDIMENTO
RESERVAS TECNICAS
RESSEGURADA
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Não estão sujeitos a impostos de capitais
- secção B - os rendimentos que uma empresa resseguradora aufere pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas tecnicas da ressegurada.
Nº Convencional:JSTA00015941
Nº do Documento:SA219731121016848
Data de Entrada:10/11/1972
Recorrente:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:873
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG908
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N6.
D DE 1907/10/21 ART18.
D 17555 DE 1929/11/05 ART3 ART5.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1 ART2.
CCOM888 ART430.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16392 DE 1971/10/20.
AC STA PROC16855 DE 1973/05/30.
AC STA PROC16867 DE 1973/06/06.
Referência a Doutrina:DONATI TRATTATO DEL DIRITTO DELLE ASSICURAZIONI PRIVATE VIII PAG503.