Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014968
Data do Acordão:04/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
LIQUIDAÇÃO
SISA
PRAZO
Sumário:O prazo fixado no artigo 87 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não se aplica à reclamação contenciosa contra a liquidação do imposto.
A essa reclamação aplica-se a legislação do contencioso das contribuições e impostos (artigo 150 daquele código).
Nº Convencional:JSTA00022827
Nº do Documento:SA219640422014968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , CAETANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT - CONT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART87 ART150.
DL 32689 DE 1943/02/20 ART1 B.