Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008405 |
| Data do Acordão: | 04/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ALGODÃO EM RAMA CONTRATO DE FORNECIMENTO DISTRIBUIÇÃO IMPORTADOR INFRACÇÃO DISCIPLINAR COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA ESCRUTINIO SECRETO |
| Sumário: | I - O algodão em rama embarcado do ultramar para a metropole, que não tenha sido objecto de contrato, e distribuido pelos importadores na proporção das suas vendas a industria, de harmonia com cada plano de distribuição para o efeito estabelecido. II - A recusa de recebimento e de pagamento por parte de um importador dos lotes de algodão que assim lhe for distribuido constitui infracção disciplinar, que a Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama podera punir, nos termos da lei. III - Não e aplicavel as deliberações punitivas da referida Comissão o disposto no artigo 349 do Codigo Administrativo, que prescreve a forma de escrutinio secreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016162 |
| Nº do Documento: | SA119720413008405 |
| Data de Entrada: | 04/14/1971 |
| Recorrente: | CORALTEX-ALGODÕES E TEXTEIS SARL |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA DE 1971/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART349. D 32659 DE 1943/02/09 ART2. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48. DL 41204 ART47 N1 N3 N9. DL 45179 DE 1963/08/05. PORT 249/70 DE 1970/05/21. |