Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008405
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ALGODÃO EM RAMA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
DISTRIBUIÇÃO
IMPORTADOR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
ESCRUTINIO SECRETO
Sumário:I - O algodão em rama embarcado do ultramar para a metropole, que não tenha sido objecto de contrato, e distribuido pelos importadores na proporção das suas vendas a industria, de harmonia com cada plano de distribuição para o efeito estabelecido.
II - A recusa de recebimento e de pagamento por parte de um importador dos lotes de algodão que assim lhe for distribuido constitui infracção disciplinar, que a Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama podera punir, nos termos da lei.
III - Não e aplicavel as deliberações punitivas da referida Comissão o disposto no artigo 349 do Codigo Administrativo, que prescreve a forma de escrutinio secreto.
Nº Convencional:JSTA00016162
Nº do Documento:SA119720413008405
Data de Entrada:04/14/1971
Recorrente:CORALTEX-ALGODÕES E TEXTEIS SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG656
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA DE 1971/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART349.
D 32659 DE 1943/02/09 ART2.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48.
DL 41204 ART47 N1 N3 N9.
DL 45179 DE 1963/08/05.
PORT 249/70 DE 1970/05/21.