Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039285 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA SOCIEDADE ANÓNIMA SÓCIO INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - É "directo" o interesse do recorrente no provimento do respectivo recurso, quando o benefício resultante da anulação do acto impugnado, se repercute imediatamente na sua esfera jurídica e já o não é, se esse benefício é apenas medito, reflexo ou provável, e outrem que não ele é o titular desse interesse directo. II - Proferido acto que ordena o encerramento de um Parque de Campismo que é propriedade e era explorado por uma Sociedade Anónima, por falta de interesse directo, estão carecidos de legitimidade activa os accionistas dessa sociedade, para impugnar tal acto, ainda que enquanto accionistas e porque o são, sejam utentes desse mesmo Parque. |
| Nº Convencional: | JSTA00045782 |
| Nº do Documento: | SA119960604039285 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART822. RSTA57 ART46 N1. |