Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039285
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
SOCIEDADE ANÓNIMA
SÓCIO
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - É "directo" o interesse do recorrente no provimento do respectivo recurso, quando o benefício resultante da anulação do acto impugnado, se repercute imediatamente na sua esfera jurídica e já o não é, se esse benefício é apenas medito, reflexo ou provável, e outrem que não ele
é o titular desse interesse directo.
II - Proferido acto que ordena o encerramento de um Parque de Campismo que é propriedade e era explorado por uma Sociedade Anónima, por falta de interesse directo, estão carecidos de legitimidade activa os accionistas dessa sociedade, para impugnar tal acto, ainda que enquanto accionistas e porque o são, sejam utentes desse mesmo Parque.
Nº Convencional:JSTA00045782
Nº do Documento:SA119960604039285
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART822.
RSTA57 ART46 N1.