Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046597 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO DE RECURSO. REGISTO POSTAL. |
| Sumário: | I - Muito embora, com a reforma de 95, no processo civil seja dada a faculdade de apresentar a petição na secretaria do tribunal ou a enviar pelo correio, sob registo, valendo, neste caso, como data, a da efectivação do respectivo registo postal, no contencioso administrativo não existe tal faculdade para os advogados que têm escritório na sede do tribunal, só sendo outrossim permitido o envio pelo correio registado quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal. II - Esta leitura dos n.ºs 1 e 5 do artigo 35° LPTA não viola os princípios constitucionais da igualdade, do acesso aos tribunais, nem posterga a defesa dos direitos ou interesses do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056265 |
| Nº do Documento: | SA120010710046597 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | MONTANTE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCA LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N1 ART35 N5. CPC96 ART150 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC45919 DE 2001/02/08.; AC STA PROC47058 DE 2001/03/29.; AC STA PROC42446 DE 1999/10/14. |
| Aditamento: | |