Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046597
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO DE RECURSO.
REGISTO POSTAL.
Sumário:I - Muito embora, com a reforma de 95, no processo civil seja dada a faculdade de apresentar a petição na secretaria do tribunal ou a enviar pelo correio, sob registo, valendo, neste caso, como data, a da efectivação do respectivo registo postal, no contencioso administrativo não existe tal faculdade para os advogados que têm escritório na sede do tribunal, só sendo outrossim permitido o envio pelo correio registado quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal.
II - Esta leitura dos n.ºs 1 e 5 do artigo 35° LPTA não viola os princípios constitucionais da igualdade, do acesso aos tribunais, nem posterga a defesa dos direitos ou interesses do administrado.
Nº Convencional:JSTA00056265
Nº do Documento:SA120010710046597
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:MONTANTE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCA LDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35 N1 ART35 N5.
CPC96 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC45919 DE 2001/02/08.; AC STA PROC47058 DE 2001/03/29.; AC STA PROC42446 DE 1999/10/14.
Aditamento: