Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039140 |
| Data do Acordão: | 12/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO VEREADOR AUTARQUIA LOCAL INTERESSE PESSOAL INTERESSE FUNCIONAL PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE ILEGALIDADE GRAVE MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O interesse a que se refere o número 2 do art. 9 da Lei 87/89, de 9/9 deve ser um interesse directo ou ao menos um interesse que, segundo o pensamento comum conduzisse a uma limitação de capacidade do seu titular de decidir com isenção e imparcialidade. II - Não têm interesse relevante nos termos do art. 9 n. 2 da Lei 87/89, de 9/9 impeditivo da sua participação em actos que determinam a atribuição pela Câmara Municipal de dotação a uma Associação sem fins lucrativos os vereadores daquela Câmara que exercem funções nos órgãos directivos daquela Associação quando esta se destina a prosseguir fins não lucrativos de interesse geral com âmbito local que interessam primacialmente à comunidade municipal em termos não individualizáveis fins coincidentes com atribuições da própria Câmara que promoveu e que preside à referida Associação. III - Nos termos dos arts. 1 e 5 n. 1 da Respectiva Lei Orgânica Lei 47/86 de 15 de Outubro - do Ministério Público está cometida a defesa da legalidade e o uso dos meios necessários e adequados para a concretização dessa incumbência estatutária, tendo intervenção principal nos processos em que a lei lhe atribua competência para intervir nessa qualidade. IV - Relativamente à acção de perda de mandato, o art. 11 da Lei 87/89 de 9 de Setembro impõe ao Ministério Público o dever funcional específico de propor aquelas acções o que lhe confere legitimidade activa como Autor da presente acção para a declaração de perda de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00043419 |
| Nº do Documento: | SA119951227039140 |
| Data de Entrada: | 11/23/1995 |
| Recorrente: | ANASTACIO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART493 N2 ART494 N1. CONST89 ART22 ART221 ART266. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A ART11 ART17. CPA91 ART44 A B C. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2. CADM40 ART46 N14 ART117 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39077 DE 1995/12/21. AC STA PROC35186 DE 1994/08/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N10082 IN DR IIS DE 1993/06/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924. |