Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003457
Data do Acordão:06/30/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:Se a condição imposta na autorização concedida no dominio do condicionamento industrial implicar directamente com a conveniencia e oportunidade do acto, tal condição e motivo determinante do mesmo acto.
Essa condição, quando restringir a actividade do interessado de forma a não lhe permitir a produção de material que ja construia em virtude de autorização anterior, e ilegal e arrasta a ilegalidade de todo o despacho.
No caso de não convir a economia nacional o deferimento do pedido sem essa restrição, o que alias podera ainda ser reconsiderado, devia a Administração usar dos poderes estabelecidos no artigo 14 do Decreto n. 36945.
Nº Convencional:JSTA00027751
Nº do Documento:SA119500630003457
Recorrente:PIÇARRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1949/12/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BIII B BV.
D 36945 DE 1948/06/28 ART14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG249-252.