Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003457 |
| Data do Acordão: | 06/30/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | Se a condição imposta na autorização concedida no dominio do condicionamento industrial implicar directamente com a conveniencia e oportunidade do acto, tal condição e motivo determinante do mesmo acto. Essa condição, quando restringir a actividade do interessado de forma a não lhe permitir a produção de material que ja construia em virtude de autorização anterior, e ilegal e arrasta a ilegalidade de todo o despacho. No caso de não convir a economia nacional o deferimento do pedido sem essa restrição, o que alias podera ainda ser reconsiderado, devia a Administração usar dos poderes estabelecidos no artigo 14 do Decreto n. 36945. |
| Nº Convencional: | JSTA00027751 |
| Nº do Documento: | SA119500630003457 |
| Recorrente: | PIÇARRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1949/12/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17 BIII B BV. D 36945 DE 1948/06/28 ART14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG249-252. |