Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042637 |
| Data do Acordão: | 11/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A regra de deferimento tácito contida no nº1 do artº13º do DL 166/70, de 15.04, diploma que procedeu à reforma do licenciamento de obras particulares, não se aplicava à decisão de licenciamento de estabelecimentos industriais de 1ª classe. II - O artº 22º do referido diploma legal ao mandar aplicar aquele preceito à instalação, alteração ou ampliação de estabelecimentos industriais de 1ª classe, na medida aplicável e com as necessárias adaptações, visou apenas a sua aplicação ao licenciamento das respectivas obras. III - O silêncio da administração em matéria de licenciamento industrial, mesmo na vigência do citado DL, devia ser interpretado em sentido negativo, ou seja, do indeferimento do pedido, nos termos do art.º 346º do C. Adm., do art.º 3º, nº1 do DL.256-A/77 e do artº109º do CPA, sucessivamente aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00059890 |
| Nº do Documento: | SA120031104042637 |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | DELEGAÇÃO REGIONAL DE INDÚSTRIA E ENERGIA LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CAD40 ART346. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART11 ART12 N1 C ART13 ART22 N1 ART24 N1. |
| Aditamento: | |