Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000153
Data do Acordão:01/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INFRACÇÃO FISCAL
JUROS
SUPRIMENTOS
LANÇAMENTO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Não ha infracção prevista e punida nos artigos 40, paragrafo unico, e 76 do Codigo do Imposto de Capitais quando se prove que os juros efectivos, creditados embora com data de 31 de Dezembro do respectivo exercicio, contudo so foram lançados e colocados a disposição do titular apos a apuração dos custos, tendo o correspondente imposto sido pago no mes seguinte.
Nº Convencional:JSTA00014047
Nº do Documento:SA219750129000153
Data de Entrada:05/31/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PASSOS & GOMES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44.
CICAP62 ART40 PARUNICO ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17026 DE 1974/07/24.