Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000153 |
| Data do Acordão: | 01/29/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INFRACÇÃO FISCAL JUROS SUPRIMENTOS LANÇAMENTO PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Não ha infracção prevista e punida nos artigos 40, paragrafo unico, e 76 do Codigo do Imposto de Capitais quando se prove que os juros efectivos, creditados embora com data de 31 de Dezembro do respectivo exercicio, contudo so foram lançados e colocados a disposição do titular apos a apuração dos custos, tendo o correspondente imposto sido pago no mes seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00014047 |
| Nº do Documento: | SA219750129000153 |
| Data de Entrada: | 05/31/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PASSOS & GOMES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44. CICAP62 ART40 PARUNICO ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17026 DE 1974/07/24. |