Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013568
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
PRIMEIRO PROVIMENTO
PROCURADOR DA REPUBLICA
PRAZO
REQUERIMENTO
Sumário:I - De acordo com a Lei 39/78, os procuradores da Republica integram categoria superior do Ministerio Publico.
II - Por força do disposto no artigo 211 daquela lei, o primeiro provimento em lugares das categorias superiores do Ministerio Publico devia fazer-se, sem prejuizo dos requisitos previstos nos artigos
105 a 115, de entre magistrados judiciais e do Ministerio Publico que tal tivessem requerido no prazo de 90 dias contados da entrada em vigor da lei.
III - Estando em causa um primeiro provimento e não tendo o recorrente, delegado do procurador da Republica, requerido, em tal prazo, a sua nomeação como procurador da Republica, não podia o mesmo ser nomeado ao abrigo daquela disposição.
IV - Não foi, assim, violado aquele preceito legal nem os artigos 108, 109 e 110 da citada lei, dado que a aplicação destes ficou desde logo prejudicada pela inobservancia de condição definida no n. 2 daquele artigo 211.
Nº Convencional:JSTA00006948
Nº do Documento:SA119820708013568
Data de Entrada:07/27/1979
Recorrente:MADUREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1979/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOMP78 ART4 N1 C ART59 D ART61 N1 ART105 - ART115 ART211 N1 - N3 ART217 N1 N2 C ART230 N2.