Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013568 |
| Data do Acordão: | 07/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO PRIMEIRO PROVIMENTO PROCURADOR DA REPUBLICA PRAZO REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - De acordo com a Lei 39/78, os procuradores da Republica integram categoria superior do Ministerio Publico. II - Por força do disposto no artigo 211 daquela lei, o primeiro provimento em lugares das categorias superiores do Ministerio Publico devia fazer-se, sem prejuizo dos requisitos previstos nos artigos 105 a 115, de entre magistrados judiciais e do Ministerio Publico que tal tivessem requerido no prazo de 90 dias contados da entrada em vigor da lei. III - Estando em causa um primeiro provimento e não tendo o recorrente, delegado do procurador da Republica, requerido, em tal prazo, a sua nomeação como procurador da Republica, não podia o mesmo ser nomeado ao abrigo daquela disposição. IV - Não foi, assim, violado aquele preceito legal nem os artigos 108, 109 e 110 da citada lei, dado que a aplicação destes ficou desde logo prejudicada pela inobservancia de condição definida no n. 2 daquele artigo 211. |
| Nº Convencional: | JSTA00006948 |
| Nº do Documento: | SA119820708013568 |
| Data de Entrada: | 07/27/1979 |
| Recorrente: | MADUREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1979/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOMP78 ART4 N1 C ART59 D ART61 N1 ART105 - ART115 ART211 N1 - N3 ART217 N1 N2 C ART230 N2. |