Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029467
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
COMANDANTE DE POSTO
GUARDA FISCAL
RONDA
SUBSTITUIÇÃO
PLANTÃO
Sumário:Não comete qualquer infracção disciplinar o comandante do posto da guarda fiscal que solicita ao cabo que exercia funções de plantão naquele posto para o acompanhar na ronda que ia efectuar substituindo-o por um soldado daquele mesmo posto que voluntariamente assumiu aquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00035948
Nº do Documento:SA119921103029467
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:SILVERIO , PEDRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N1 N22.
RGU GERAL DO SERVIÇO DO EXÉRCITO APROVADO PELO DL 518/80 DE 1980/11/05 ART18 N2.
MANUAL DOS SARGENTOS E PRAÇAS DA GUARDA FISCAL ART22 N4.