Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024639 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO DIRECTO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I - A decisão do C.E.M. relativa a não satisfação da 3 condição geral de promoção do oficial e um acto definitivo e executorio do qual cabe recurso contencioso para o S.T.A. a interpor no prazo de 60 dias a contar da notificação daquele despacho (ns. 6 e 8 do art. 77 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas na redacção dada pelo DL n. 431/82 de 25 de Outubro). II - Mas em vez de impugnar desde logo contenciosamente aquela decisão, o oficial pode apresentar por escrito reclamação ao C.E.M. que sobre ela decidira e mandara notificar o oficial no prazo de 30 dias (art. 77, n. 7). III - Tendo havido tal reclamação facultativa, se esta for indeferida, o oficial pode recorrer contenciosamente ainda da decisão reclamada mas, neste caso, o prazo de 60 dias para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação do despacho que decidiu a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030839 |
| Nº do Documento: | SA119880414024639 |
| Data de Entrada: | 01/15/1987 |
| Recorrente: | BISMARCK , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1841 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/07/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77 N6 N7 N8. DL 5-A/81 DE 1981/01/23 ART1. EOE71 ART69. EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23592 DE 1986/02/06. |