Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024639
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO DIRECTO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - A decisão do C.E.M. relativa a não satisfação da 3 condição geral de promoção do oficial e um acto definitivo e executorio do qual cabe recurso contencioso para o S.T.A. a interpor no prazo de 60 dias a contar da notificação daquele despacho (ns. 6 e 8 do art. 77 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas na redacção dada pelo DL n. 431/82 de 25 de Outubro).
II - Mas em vez de impugnar desde logo contenciosamente aquela decisão, o oficial pode apresentar por escrito reclamação ao C.E.M. que sobre ela decidira e mandara notificar o oficial no prazo de 30 dias (art. 77, n. 7).
III - Tendo havido tal reclamação facultativa, se esta for indeferida, o oficial pode recorrer contenciosamente ainda da decisão reclamada mas, neste caso, o prazo de 60 dias para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação do despacho que decidiu a reclamação.
Nº Convencional:JSTA00030839
Nº do Documento:SA119880414024639
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:BISMARCK , AUGUSTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1841
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/07/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77 N6 N7 N8.
DL 5-A/81 DE 1981/01/23 ART1.
EOE71 ART69.
EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23592 DE 1986/02/06.