Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010720
Data do Acordão:05/05/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REGULAMENTO DELEGADO
Sumário:I - Para estranhos perante um regulamento delegado, modificativo ou revogatorio, impõe-se que o parlamento ou o executivo ( a Assembleia da Republica ou o Governo) ocupando-se como lhes e licito, dessas materias, deleguem na Administração a modificação ou revogação de todas ou de algumas das disposições legais por eles, editados.
II - São materialmente inconstitucionais todas as leis ordinarias que excluam ou restrinjam a garantia de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001879
Nº do Documento:SAP19820505010720
Data de Entrada:11/13/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALEXANDRINO , RUI
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:471
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21 ART136 PAR2.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N1 N4.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 N4.
CONST76 ART17 ART18 ART269 N2.
EFU66 ART430 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 317/76 DE 1976/04/30.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10712 DE 1980/05/07.
AC STA DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG111.
AC CC DE 1979/05/20.
AC CC DE 1982/01/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG70 PAG428.