Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036427
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Na previsão de um homem médio, torna-se patente que a desocupação dos bens que estão expostos nas montras interiores de um estabelecimento comercial não é verosímil que acarrete a privação da respectiva laboração, e perda de clientela, a venda dos stocks ao desbarato e, em última análise, a falência.
II - Efectivamente, a agravante não fica, por esse facto, impedida de manter integralmente o seu giro comercial mas tão só de expor os bens convenientemente.
Nº Convencional:JSTA00042429
Nº do Documento:SA119941206036427
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:VILHENAS & MONTES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC24417 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24389 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.