Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015544
Data do Acordão:02/15/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RENDIMENTO
INVESTIMENTO PRODUTIVO
Sumário:Por força do disposto no artigo 15, regra 3, do Codigo do Imposto Complementar, e em função do estabelecido no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de
1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel para efeitos de imposto complementar tem de ser considerado de acordo com o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019572
Nº do Documento:SA219670215015544
Data de Entrada:09/10/1966
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART18 ART44.
CICOM63 ART15 N3.