Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015009 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES BENS DA HERANÇA PAGAMENTO MUTUO PROVA DOCUMENTAL ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - Não pertence a herança, não sendo, consequentemente, passivel de imposto sucessorio, a quantia de 500000 escudos que, alguns meses antes do obito do marido, a mulher havia mandado transferir da sua conta para a de seus irmãos para o pagamento de uma divida resultante de um emprestimo, não obstante não existir documento comprovativo do mutuo a face da lei civil. II - Para ser devido imposto sucessorio relativamente a essa quantia tinha o fisco de, na competente acção, fazer declarar a nulidade do contrato com fundamento e vinculação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023598 |
| Nº do Documento: | SA219640729015009 |
| Data de Entrada: | 03/17/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LICKFOLD , MARY |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 33 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1534 ART1643. D 8719 DE 1923/03/17. RGU DE 1899/12/23 ART111 ART112. DL 25303 DE 1935/05/08 ART1. CSISD58 ART162 ART169 ART170. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/05/20 IN AP-DG 1960/04/06. AC STA DE 1964/04/29 IN AD N31 PAG917. AC STA DE 1950/03/15 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO2 PAG261. AC STA DE 1960/05/18 IN AD N8-9 PAG1087. AC STJ DE 1955/07/26 IN BMJ ANO50 PAG406. AC STJ DE 1961/03/17 IN BMJ ANO105 PAG598. |