Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015009
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
BENS DA HERANÇA
PAGAMENTO
MUTUO
PROVA DOCUMENTAL
ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Não pertence a herança, não sendo, consequentemente, passivel de imposto sucessorio, a quantia de 500000 escudos que, alguns meses antes do obito do marido, a mulher havia mandado transferir da sua conta para a de seus irmãos para o pagamento de uma divida resultante de um emprestimo, não obstante não existir documento comprovativo do mutuo a face da lei civil.
II - Para ser devido imposto sucessorio relativamente a essa quantia tinha o fisco de, na competente acção, fazer declarar a nulidade do contrato com fundamento e vinculação.
Nº Convencional:JSTA00023598
Nº do Documento:SA219640729015009
Data de Entrada:03/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LICKFOLD , MARY
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:33
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1534 ART1643.
D 8719 DE 1923/03/17.
RGU DE 1899/12/23 ART111 ART112.
DL 25303 DE 1935/05/08 ART1.
CSISD58 ART162 ART169 ART170.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/05/20 IN AP-DG 1960/04/06.
AC STA DE 1964/04/29 IN AD N31 PAG917.
AC STA DE 1950/03/15 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO2 PAG261.
AC STA DE 1960/05/18 IN AD N8-9 PAG1087.
AC STJ DE 1955/07/26 IN BMJ ANO50 PAG406.
AC STJ DE 1961/03/17 IN BMJ ANO105 PAG598.