Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032064 |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO ADMINISTRAÇÃO LOCAL DIREITO AO VENCIMENTO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - Tem direito aos vencimentos não recebidos durante o afastamento do serviço o funcionário da C.M. de Oeiras a que foi imposta a pena disciplinar de demissão e que foi reintegrado após anulação da mesma pelo Tribunal Administrativo. Assim, II - Reconstituição da situação hipotética actual do funcionário (art. 538, n. 4 do C.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00038095 |
| Nº do Documento: | SA119931118032064 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SANTOS , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/07/15 IN BMJ N339 PAG32. AC STA PROC21167-A DE 1988/06/03. AC STA PROC23192-A DE 1988/12/15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. |