Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020455
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Uma "claraboia" com sistema de ar comprimido para ventilação e sistema automatico de incendio e chapa de aço para cobertura constituidos por duas placas paralelas revestidas por materiais isolantes de temperatura - destinadas a proporcionar o escape de gases que se desenvolvem a altas pressões (a claraboia) e do isolamento termico de determinados espaços (as chapas de aço) constituem bens de equipamento de uma fabrica que visa a produção de queijo fundido - o que implica a fusão de queijo em caldeiras funcionando a altas pressões e desenvolvendo intenso calor.
II - E dai que o indeferimento de um pedido de isenção de direitos para a importação de tais bens com o fundamento de os mesmos não serem "bens de equipamento afectos ao processo produtivo do recorrente" esteja inquinado de erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00014905
Nº do Documento:SA119850530020455
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1910
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART9 ART28 N3.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG591.
AC STA PROC16303 DE 1984/06/28.