Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020455 |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Uma "claraboia" com sistema de ar comprimido para ventilação e sistema automatico de incendio e chapa de aço para cobertura constituidos por duas placas paralelas revestidas por materiais isolantes de temperatura - destinadas a proporcionar o escape de gases que se desenvolvem a altas pressões (a claraboia) e do isolamento termico de determinados espaços (as chapas de aço) constituem bens de equipamento de uma fabrica que visa a produção de queijo fundido - o que implica a fusão de queijo em caldeiras funcionando a altas pressões e desenvolvendo intenso calor. II - E dai que o indeferimento de um pedido de isenção de direitos para a importação de tais bens com o fundamento de os mesmos não serem "bens de equipamento afectos ao processo produtivo do recorrente" esteja inquinado de erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014905 |
| Nº do Documento: | SA119850530020455 |
| Data de Entrada: | 03/07/1984 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. LOSTA56 ART18 N2. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART9 ART28 N3. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG591. AC STA PROC16303 DE 1984/06/28. |