Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018176
Data do Acordão:03/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:JURI
COLEGIO REAL
VICIO DE FORMA
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Sumário:I - Os juris de classificação de investigadores assumem a natureza de colegios reais, o que postula que o seu funcionamento regular so se verifica quando integrados por todos os elementos que os compõem.
II - A interpretação do artigo 29 do Decreto-Lei 415/80, de
27-9, revela que tal preceito tambem exige que o juri a que se refere so delibere validamente nas condições apontadas.
III - A declaração de um membro do juri, que não participou na reunião em que a deliberação foi tomada, de que concordava com o deliberado não assume qualquer valor juridico.
IV - Consequentemente, e de anular, por vicio de forma, o acto de homologação da deliberação de um juri tomada em reunião em que so estavam presentes quatro dos cinco elementos que o compunham.
Nº Convencional:JSTA00002699
Nº do Documento:SA119840302018176
Data de Entrada:11/19/1982
Recorrente:CONCEIÇÃO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1269
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 ART19 ART22 N1 N2 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15261 DE 1981/10/08 IN DADM N8-9 PAG237.
Referência a Doutrina:MASSIMO GIANNINI DIRITTO ADMINISTRATIVO 1970 PAG267.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG471.