Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022803 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MÉTODOS JUDICIÁRIOS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ERRO |
| Sumário: | A impugnação judicial deduzida pelos responsáveis subsidiários, com base em errónea quantificação da matéria tributável por métodos indiciários, depende de prévia reclamação. Em tais circunstâncias, o art. 11 n. 2 do CPT, não consegue o direito de optar pela reclamação ou pela impugnação pois que da sua interpretação, conjugada com a dos arts. 84 n. 3 e 136 n. 1 daquele compêndio normativo resulta que a impugnação só é admissível depois do inêxito da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050319 |
| Nº do Documento: | SA219981028022803 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | SAPATEIRO , ESPERANÇA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 N3. |