Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022803
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
MÉTODOS JUDICIÁRIOS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ERRO
Sumário:A impugnação judicial deduzida pelos responsáveis subsidiários, com base em errónea quantificação da matéria tributável por métodos indiciários, depende de prévia reclamação.
Em tais circunstâncias, o art. 11 n. 2 do
CPT, não consegue o direito de optar pela reclamação ou pela impugnação pois que da sua interpretação, conjugada com a dos arts. 84 n. 3 e 136 n. 1 daquele compêndio normativo resulta que a impugnação só é admissível depois do inêxito da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00050319
Nº do Documento:SA219981028022803
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:SAPATEIRO , ESPERANÇA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 N3.