Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025349
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
INCOMPETÊNCIA AGRAVADA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
ACTO MATERIALMENTE JUDICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
FIM LEGAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - A usurpação de poder constitui uma forma de incompetência agravada, por falta de atribuições.
II - Ocorre esse vício quando a autoridade administrativa invade a esfera de atribuições dos tribunais ou, noutra perspectiva, quando pratica acto materialmente jurisdicional.
III - O acto jurisdicional distingue-se do acto administrativo pela finalidade objectiva que, com o exercício de determinada competência legal, através de cada um deles se realiza.
IV - O acto jurisdicional tem como fim a resolução de um conflito de interesses, com vista a servir o interesse público da composição dos interesses em conflito, no qual não é interessado o orgão que decide, que intervém numa posição de neutralidade.
V - O acto administrativo não tem como objectivo a resolução de um conflito de interesses, mas antes a prossecução dos fins próprios da Administração, ou seja a realização de um qualquer interesse público que lhe cabe prosseguir.
VI - Não envolve a prática de acto materialmente jurisdicional ou a invasão da esfera de atribuições dos tribunais a punição disciplinar pela infracção respectiva, muito embora a Administração pondere que esta integra também infracção criminal.
Nº Convencional:JSTA00035549
Nº do Documento:SAP19920505025349
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA , FLORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N376 ANOXXXII PAG403
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CP82 ART228 N1 A N3.
EDF84 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/17 IN AD N301 PAG42.
AC STA DE 1989/03/14 IN AD N332-N333 PAG1052.
AC STA DE 1988/06/23 IN AD N328 PAG440.
AC STA DE 1989/02/16 IN AD N336 PAG460.
AC STA DE 1984/04/05 IN AD N272-N273 PAG998.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG380-381.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG51.