Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025349 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER INCOMPETÊNCIA AGRAVADA FALTA DE ATRIBUIÇÕES AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ACTO MATERIALMENTE JUDICIAL ACTO ADMINISTRATIVO FIM LEGAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A usurpação de poder constitui uma forma de incompetência agravada, por falta de atribuições. II - Ocorre esse vício quando a autoridade administrativa invade a esfera de atribuições dos tribunais ou, noutra perspectiva, quando pratica acto materialmente jurisdicional. III - O acto jurisdicional distingue-se do acto administrativo pela finalidade objectiva que, com o exercício de determinada competência legal, através de cada um deles se realiza. IV - O acto jurisdicional tem como fim a resolução de um conflito de interesses, com vista a servir o interesse público da composição dos interesses em conflito, no qual não é interessado o orgão que decide, que intervém numa posição de neutralidade. V - O acto administrativo não tem como objectivo a resolução de um conflito de interesses, mas antes a prossecução dos fins próprios da Administração, ou seja a realização de um qualquer interesse público que lhe cabe prosseguir. VI - Não envolve a prática de acto materialmente jurisdicional ou a invasão da esfera de atribuições dos tribunais a punição disciplinar pela infracção respectiva, muito embora a Administração pondere que esta integra também infracção criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035549 |
| Nº do Documento: | SAP19920505025349 |
| Data de Entrada: | 07/13/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , FLORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N376 ANOXXXII PAG403 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N3. EDF84 ART26 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/17 IN AD N301 PAG42. AC STA DE 1989/03/14 IN AD N332-N333 PAG1052. AC STA DE 1988/06/23 IN AD N328 PAG440. AC STA DE 1989/02/16 IN AD N336 PAG460. AC STA DE 1984/04/05 IN AD N272-N273 PAG998. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG380-381. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG51. |