Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029984
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PASSAGEM À RESERVA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Os actos de conteúdo meramente negativos, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos.
II - É de conteúdo negativo, o indeferimento do recurso hierárquico do despacho do Comandante-Geral da GNR que nega a um oficial a sustação da sua passagem à reserva.
Nº Convencional:JSTA00032773
Nº do Documento:SA119911031029984
Data de Entrada:10/15/1991
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
AC STA DE 1980/05/04 IN AD N230 PAG213.
AC STA DE 1989/04/06 IN AD N356 N357 PAG950.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1VOL PAG565.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 4VOL PAG318.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG527.