Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037639 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR PROJECTO DE OBRAS LICENCIAMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - A omissão de elementos que devem instruir o processo de licenciamento de obras deve ser verificado no prazo de 15 dias previsto no art. 8 do DL 166/70. II - Ultrapassado esse prazo, o projecto pode vir a ser indeferido por outros fundamentos, designadamente a violação de normas e regulamentos, previstos na alínea d) do art. 15 do DL 166/70, mas não por essa omissão formal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051223 |
| Nº do Documento: | SA119990310037639 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | LUA CHEIA-RESTAURANTE MACROBIOTICA E VEGETARISMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART15. |