Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037639
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
PROJECTO DE OBRAS
LICENCIAMENTO
PRAZO
Sumário:I - A omissão de elementos que devem instruir o processo de licenciamento de obras deve ser verificado no prazo de 15 dias previsto no art. 8 do DL 166/70.
II - Ultrapassado esse prazo, o projecto pode vir a ser indeferido por outros fundamentos, designadamente a violação de normas e regulamentos, previstos na alínea d) do art. 15 do DL 166/70, mas não por essa omissão formal.
Nº Convencional:JSTA00051223
Nº do Documento:SA119990310037639
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:LUA CHEIA-RESTAURANTE MACROBIOTICA E VEGETARISMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART15.