Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005309
Data do Acordão:07/05/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - A autorização para fabricar "utilidades, tais como pratos, pentes, atoalhados, brinquedos, isoladores e outros objectos de aplicação", não compreende a autorização para o fabrico de cabo electrico isolado com plastico.
II - O facto de ter sido autorizada a instalação de uma maquina de extrusão não significa que tenha sido concedida autorização para fabricar todos os produtos que esta maquina e susceptivel de preparar.
Nº Convencional:JSTA00025697
Nº do Documento:SA119600705005309
Data de Entrada:03/10/1958
Recorrente:INDUSTRIAS ABC
Recorrido 1:MINULT - MESQUITA , DEMOSTENES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1957/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 26509 DE 1936/04/11 ART9.