Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013249
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
SERVIÇOS MÉDICO SOCIAIS
Sumário:I - Só a ilegalidade abstracta - por a dívida exequenda não existir nas leis em vigor - que não a concreta,
é fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. a) do art. 176 do CPCI.
II - Constitui ilegalidade em concreto - consequentemente insusceptível de servir de fundamento àquele meio processual - a invocação de uma violação de lei por erro no pressuposto de direito, consistente na errada qualificação jurídica da situação factica subjacente
- exigência, pela ARS, de reforço de remunerações a médico que, nos termos dos Dec-Leis 124/79, 373/79 e 310/82, optou pela não integração na função pública, pelo que àquela Administração terá ficado vinculado por contrato de trabalho de direito privado e não como funcionário público.
Nº Convencional:JSTA00033017
Nº do Documento:SA219910508013249
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:ASCENSÃO , MAURICIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 A G.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART41.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART5.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589 PAG594.