Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013249 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO SERVIÇOS MÉDICO SOCIAIS |
| Sumário: | I - Só a ilegalidade abstracta - por a dívida exequenda não existir nas leis em vigor - que não a concreta, é fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. a) do art. 176 do CPCI. II - Constitui ilegalidade em concreto - consequentemente insusceptível de servir de fundamento àquele meio processual - a invocação de uma violação de lei por erro no pressuposto de direito, consistente na errada qualificação jurídica da situação factica subjacente - exigência, pela ARS, de reforço de remunerações a médico que, nos termos dos Dec-Leis 124/79, 373/79 e 310/82, optou pela não integração na função pública, pelo que àquela Administração terá ficado vinculado por contrato de trabalho de direito privado e não como funcionário público. |
| Nº Convencional: | JSTA00033017 |
| Nº do Documento: | SA219910508013249 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | ASCENSÃO , MAURICIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 A G. DL 124/79 DE 1979/05/10 ART41. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART5. DL 310/82 DE 1982/08/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589 PAG594. |