Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004312 |
| Data do Acordão: | 11/26/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL DIUTURNIDADES PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Para efeito de concessão de diuturnidades aos professores do ensino comercial, não lhes é contado o tempo de serviço prestado como professores do ensino do magistério primário, ainda que tivessem sido colocados no ensino comercial por força do disposto no artigo 49 do Decreto-Lei n. 32243, de 5 de Setembro de 1942. |
| Nº Convencional: | JSTA00026955 |
| Nº do Documento: | SA119541126004312 |
| Recorrente: | BORGES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINNEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1954/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 32243 DE 1942/09/05 ART49. |