Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004312
Data do Acordão:11/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
DIUTURNIDADES
PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Para efeito de concessão de diuturnidades aos professores do ensino comercial, não lhes é contado o tempo de serviço prestado como professores do ensino do magistério primário, ainda que tivessem sido colocados no ensino comercial por força do disposto no artigo 49 do Decreto-Lei n. 32243, de 5 de Setembro de 1942.
Nº Convencional:JSTA00026955
Nº do Documento:SA119541126004312
Recorrente:BORGES , MARIA
Recorrido 1:MINNEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1954/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 32243 DE 1942/09/05 ART49.