Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033211 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - São próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, pelo que dos actos que proferem sobre pretensões que lhes são dirigídas cabe recurso hierárquico necessário. II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas. III - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício. IV - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que esta deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00043739 |
| Nº do Documento: | SA119951214033211 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | COLAÇO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART120 ART123 N2 B. CONST89 ART268. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/02/09 PROC30379. AC STA DE 1993/06/08 PROC31919. AC STA DE 1993/09/28 PROC31918. AC STA DE 1994/02/16 PROC32904. AC STADE 1995/03/01 PROC34640. AC STA DE 1995/02/14 PROC35146. AC STA DE 1995/05/04 PROC35259. AC STA DE 1995/06/20 PROC36464. AC STA DE 1995/10/26 PROC37696. AC STA DE 1994/11/17 PROC34709. AC STA DE 1994/11/17 PROC34709. AC STA DE 1994/12/07 PROC35880. AC STA DE 1995/03/01 PROC34640. AC STA DE 1995/06/01 PROC34002. AC STA DE 1995/07/11 PROC36917. AC STA DE 1995/10/26 PROC36604. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG374. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG143. |