Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044820
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA PRóPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - É da competência do DAFSE a certificação dos relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos pelo F.S.E..
II - Tal competência, além de própria, é exclusiva.
III - Assim, o acto de certificação praticado pelo seu Director-Geral, no uso dela, é desde logo contenciosamente recorrível, não necessitando, pois, de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.
Nº Convencional:JSTA00052323
Nº do Documento:SA119990930044820
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CONST89 ART268 N4.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 A D.
CPA91 ART171 N1.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B C.
DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B C.
Legislação Comunitária:REG CEE 2950/83 ART5 N4.
DECIS CEE 83/673 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44547 DE 1999/03/25.
AC STA PROC43319 DE 1999/05/13.