Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044820 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ACTO DE CERTIFICAÇÃO COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMPETÊNCIA PRóPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - É da competência do DAFSE a certificação dos relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos pelo F.S.E.. II - Tal competência, além de própria, é exclusiva. III - Assim, o acto de certificação praticado pelo seu Director-Geral, no uso dela, é desde logo contenciosamente recorrível, não necessitando, pois, de recurso hierárquico para o Ministro respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052323 |
| Nº do Documento: | SA119990930044820 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CONST89 ART268 N4. DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 A D. CPA91 ART171 N1. DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B C. DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B C. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2950/83 ART5 N4. DECIS CEE 83/673 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44547 DE 1999/03/25. AC STA PROC43319 DE 1999/05/13. |