Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE JULGADO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 40, alínea a) do ETAF, aprovado pelo DL nº 129/84, de 27 de Abril, compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos, proferidas nos processos de execução de julgados, já que este processos, por natureza e definição legal, são meios processuais acessórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10518 |
| Nº do Documento: | SA12009052101056 |
| Recorrente: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS |
| Recorrido 1: | A E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |