Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036147 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE VÍCIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO UTILIDADE RELEVANTE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo a sentença do TAC concedido provimento a recurso contencioso, com anulação do acto administrativo nele impugnado, por vício de forma decorrente de insuficiente fundamentação, e por vício de violação de lei, a entidade recorrida tem legitimidade para recorrer da decisão anulatória do acto pelo imputado vício de violação de lei, ainda que expressamente aceite a decisão judicial que anulou o mesmo acto pelo invocado vício de forma. II - Da não impugnação jurisdicional da decisão anulatória pelo vício de forma não resulta a inutilidade da impugnação jurisdicional da decisão que anulou o mesmo acto pelo vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00041738 |
| Nº do Documento: | SA119950427036147 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARTA |
| Recorrido 1: | LN RIBEIRO-CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART59 N1 ART61 N1 ART62 N1 D ART63 N2 P ART93. DL 320/90 DE 1990/10/15. DL 405/93 DE 1993/12/10. DL 208/94 DE 1994/08/06. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG696-697. |
| Aditamento: | Não tendo sido estabelecido qualquer primazia quanto ao valor ou importância dos factores especificados como atendíveis para a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, a entidade adjudicante goza de discricionariedade na escolha da proposta mais vantajosa, embora não possa fazer essa escolha com ponderação de factores diversos dos que constam do programa e anúncio do concurso. |