Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01620A/02
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização.
II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações.
Nº Convencional:JSTA00061811
Nº do Documento:SA12005030101620
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173.
L15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
Aditamento: