Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01620A/02 |
| Data do Acordão: | 03/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização. II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações. |
| Nº Convencional: | JSTA00061811 |
| Nº do Documento: | SA12005030101620 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173. L15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. L 80/77 DE 1977/10/26 ART24. |
| Aditamento: | |