Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018331 |
| Data do Acordão: | 02/04/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA AVALIAÇÃO CURRICULAR JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, a semelhança de outros diplomas que reestruturam carreiras, contem o art. 29, como disposição transitoria, aplicavel ao pessoal, te, a fim de o reintegrar mediante criterios especificos. II - Tais criterios nada tem a ver com as disposições que, face ao novo sistema, estabelecem os requisitos a atender, de futuro, na movimentação da carreira. III - Nos termos do n. 2 do citado art. 29, enferma do vicio de violação de lei de fundo o despacho que homologa a deliberação do juri de reclassificação, quando essa deliberação, em relação a determinado funcionario, não atende a trabalho da sua exclusiva autoria, sendo esse trabalho componente da "qualidade da respectiva produção cientifica" como indice a atender nos termos expressos da citada disposição legal. IV - Isto independentemente do valor ou desvalor do trabalho com vista a reapreciação do juri. |
| Nº Convencional: | JSTA00021992 |
| Nº do Documento: | SA119880204018331 |
| Data de Entrada: | 12/31/1982 |
| Recorrente: | OTERO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/08/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 415/80 DE 1980/09/27 ART6 ART25 N1 ART29 N1 N2. |