Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018331
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, a semelhança de outros diplomas que reestruturam carreiras, contem o art. 29, como disposição transitoria, aplicavel ao pessoal, te, a fim de o reintegrar mediante criterios especificos.
II - Tais criterios nada tem a ver com as disposições que, face ao novo sistema, estabelecem os requisitos a atender, de futuro, na movimentação da carreira.
III - Nos termos do n. 2 do citado art. 29, enferma do vicio de violação de lei de fundo o despacho que homologa a deliberação do juri de reclassificação, quando essa deliberação, em relação a determinado funcionario, não atende a trabalho da sua exclusiva autoria, sendo esse trabalho componente da "qualidade da respectiva produção cientifica" como indice a atender nos termos expressos da citada disposição legal.
IV - Isto independentemente do valor ou desvalor do trabalho com vista a reapreciação do juri.
Nº Convencional:JSTA00021992
Nº do Documento:SA119880204018331
Data de Entrada:12/31/1982
Recorrente:OTERO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART6 ART25 N1 ART29 N1 N2.