Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016947
Data do Acordão:11/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
AUTO DE NOTICIA
MULTA FISCAL
PAGAMENTO
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
INFRACÇÃO PERMANENTE
Sumário:Levantado auto de noticia contra determinado arguido por falta de escrituração dos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial durante os anos de 1963 a 1968 e por, relativamente ao ano de 1969, apenas ter escriturado o livro de vendas ate 4 de Janeiro e o de compras ate 27 de Fevereiro, e ulteriormente for levantado outro auto de noticia apenas pelo atraso de 1969, o pagamento voluntario da multa liquidada neste ultimo auto, por os atrasos verificados formarem entre si uma unidade juridica, consome o direito de acusação pela falta de escrituração dos livros ao longo dos sete anos.
Nº Convencional:JSTA00015939
Nº do Documento:SA219731114016947
Data de Entrada:02/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , HENRIQUE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:862
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1973/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART146.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART134 PARUNICO.