Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0715/06
Data do Acordão:10/26/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
FUNÇÕES DE CHEFIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O art. 45° do DL n° 557/99, de 17/12 aplica-se, em princípio, apenas para futuro e, portanto, para as nomeações que se vierem a verificar após a entrada em vigor do diploma.
II - Contudo, por violação do art. 59°, n.º1, al. a), da CRP, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no seu art. 13°, deve entender-se que as normas dos arts. 45°, 67° e 69° são inconstitucionais na interpretação segundo a qual os funcionários com a mesma antiguidade na categoria de origem - perito tributário de 2ª classe - mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária - adjunto d chefe de repartição de finanças - auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do diploma.
III - De acordo com o referido em 2, a conjugação dos mencionados normativos, seja por transição (ex vi do diploma), seja por nomeação (após o início de vigência do diploma), o acesso a cargos de chefia tributária (como o de chefes de finanças) implicará uma integração na escala indiciária própria dos referidos cargos em escalão idêntico ao que os interessados possuam na escala da categoria de origem.
Nº Convencional:JSTA00063547
Nº do Documento:SA1200610260715
Data de Entrada:06/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART67 ART69 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC TC N15/2006 IN DR IIS DE 2006/03/23.; AC STA PROC449/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC147/06 DE 2006/04/27.; AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC302/06 DE 2006/10/19.; AC STA PPROC779/06 DE 2006/10/19.
Aditamento: