Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018487 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não havendo norma que atribua competencia a 1 Secção do STA para conhecer do pedido de intervenção principal, entende-se não ser de conhecer de tal pedido. Se antes do referido pedido tiver sido proferido despacho recebendo o recurso interposto do acordão final para o Pleno da Secção, devera entender-se ter ficado esgotado o poder jurisdicional da Secção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021712 |
| Nº do Documento: | SA119900206018487 |
| Data de Entrada: | 01/31/1983 |
| Recorrente: | CALHEIROS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM - BANCO BORGES & IRMÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 772 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61. CPC67 ART661 N1. LPTA85 ART1. |