Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041281
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
GRATIFICAÇÃO
PARAQUEDISTA
ACTO CONFIRMATIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
SUBSÍDIO DE RISCO ACRESCIDO
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso contencioso afere-se pelo cômputo do prazo da respectiva interposição nos termos do art. 28 da LPTA.
II - O acto de indeferimento de pretensão em que o interessado reclama o pagamento de uma determinada gratificação mensal não é confirmativo dos actos de processamento remuneratório ocorridos posteriormente à apresentação dessa petição.
III - O DL 776/75 de 31 DEZ foi expressamente revogado pelo art. 48 do DL 34-A/90 de 24JAN, diploma preâmbular do EMFAR.
IV - A situação profissional e funcional dos militares, como as dos funcionários públicos em geral, é modificável por lei ou regulamento.
V - A exemplo do que aconteceu com os restantes servidores públicos, o pagamento de suplementos remuneratórios aos militares passou a ser uma contrapartida de particularidades específicas da prestação do trabalho.
VI - As situações de penosidade e de risco acrescidos podem originar o pagamento de gratificações, enquanto tais situações perdurarem.
VII - O regime instituído pelo DL 180/94 de 29JUN é aplicável a todos os paraquedistas independentemente do ramo de que são oriundos.
Nº Convencional:JSTA00051092
Nº do Documento:SA119990303041281
Data de Entrada:01/12/1999
Recorrente:FALARDO , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 D ART69.
DL 776/75 DE 1975/12/31 ART7.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
EMFAR90 ART21 ART124.
DL 180/94 DE 1994/06/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39516 DE 1995/05/23.
AC STA PROC36613 DE 1996/01/11.
AC STA PROC38198 DE 1996/10/22.
AC STA PROC36927 DE 1997/11/26.
AC STA PROC40577 DE 1998/02/19.
AC STA PROC39863 DE 1998/10/13.
AC STA PROC41275 DE 1998/10/15.