Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041281 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO GRATIFICAÇÃO PARAQUEDISTA ACTO CONFIRMATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS SUPLEMENTO DE VENCIMENTO SUBSÍDIO DE RISCO ACRESCIDO |
| Sumário: | I - A extemporaneidade do recurso contencioso afere-se pelo cômputo do prazo da respectiva interposição nos termos do art. 28 da LPTA. II - O acto de indeferimento de pretensão em que o interessado reclama o pagamento de uma determinada gratificação mensal não é confirmativo dos actos de processamento remuneratório ocorridos posteriormente à apresentação dessa petição. III - O DL 776/75 de 31 DEZ foi expressamente revogado pelo art. 48 do DL 34-A/90 de 24JAN, diploma preâmbular do EMFAR. IV - A situação profissional e funcional dos militares, como as dos funcionários públicos em geral, é modificável por lei ou regulamento. V - A exemplo do que aconteceu com os restantes servidores públicos, o pagamento de suplementos remuneratórios aos militares passou a ser uma contrapartida de particularidades específicas da prestação do trabalho. VI - As situações de penosidade e de risco acrescidos podem originar o pagamento de gratificações, enquanto tais situações perdurarem. VII - O regime instituído pelo DL 180/94 de 29JUN é aplicável a todos os paraquedistas independentemente do ramo de que são oriundos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051092 |
| Nº do Documento: | SA119990303041281 |
| Data de Entrada: | 01/12/1999 |
| Recorrente: | FALARDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 D ART69. DL 776/75 DE 1975/12/31 ART7. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48. DL 184/89 DE 1989/06/02. EMFAR90 ART21 ART124. DL 180/94 DE 1994/06/29 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39516 DE 1995/05/23. AC STA PROC36613 DE 1996/01/11. AC STA PROC38198 DE 1996/10/22. AC STA PROC36927 DE 1997/11/26. AC STA PROC40577 DE 1998/02/19. AC STA PROC39863 DE 1998/10/13. AC STA PROC41275 DE 1998/10/15. |