Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043891 |
| Data do Acordão: | 06/01/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO GARAGEM URBANIZAÇÃO OBRAS PÚBLICAS AUTARQUIA LOCAL DIREITO SUBJECTIVO |
| Sumário: | I - Se o recorrente, embora nos ulteriores três ou quatro anos, acedesse a uma dependência da sua casa que utilizava como garagem, através de um largo público que não estava urbanizado, não pode invocar um direito subjectivo de passagem de automóvel sobre tal largo público onde, por mera tolerância, não era impedido de passar. II - As obras de urbanização levadas a efeitos pelas autarquias responsáveis naquele largo que impediram a passagem de automóvel para a dependência do recorrente, não tendo violado nenhum direito subjectivo de passagem que se tivesse constituído na sua esfera jurídica, não constitui facto ilícito que envolva obrigação de indemnizar, nos termos do art. 2 do DL 48051 de 21.11.67. |
| Nº Convencional: | JSTA00051798 |
| Nº do Documento: | SA119990601043891 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE POMBAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |