Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043891
Data do Acordão:06/01/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO
GARAGEM
URBANIZAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS
AUTARQUIA LOCAL
DIREITO SUBJECTIVO
Sumário:I - Se o recorrente, embora nos ulteriores três ou quatro anos, acedesse a uma dependência da sua casa que utilizava como garagem, através de um largo público que não estava urbanizado, não pode invocar um direito subjectivo de passagem de automóvel sobre tal largo público onde, por mera tolerância, não era impedido de passar.
II - As obras de urbanização levadas a efeitos pelas autarquias responsáveis naquele largo que impediram a passagem de automóvel para a dependência do recorrente, não tendo violado nenhum direito subjectivo de passagem que se tivesse constituído na sua esfera jurídica, não constitui facto ilícito que envolva obrigação de indemnizar, nos termos do art. 2 do
DL 48051 de 21.11.67.
Nº Convencional:JSTA00051798
Nº do Documento:SA119990601043891
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MUNICIPIO DE POMBAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.