Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017637
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
SISA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A anulação da liquidação da sisa paga em função de acto, o facto tributário que não chegou a verificar-se só pode ser feita através de processo de reclamação ou de processo de impugnação.
II - Se o interessado não utilizar qualquer desses processos, não pode, com esse fundamento, opor-se à execução fiscal que entretanto lhe foi instaurada.
III - Na verdade, a inexistência de facto tributário não constitui fundamento de oposição à execução, tendo em conta o disposto na segunda parte do art. 286,
1, H), do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00045208
Nº do Documento:SA219961009017637
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:CORREIA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART52 ART47 PARÚNICO ART179.
CCIV66 ART334.
CPTRIB91 ART286 N1 H G.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG578.